Perdão Provisório para a Presença Ilegal

Desde Março de 2013, O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) implementou um novo procedimento através de um regulamento para a solicitação de perdão provisório para a pena de inadmissibilidade de 3 e 10 anos devida à presença ilegal de dentro dos Estados Unidos.  A partir de 29 de Agosto de 2016, esse programa foi expandido.  Sob o programa expandido atual, qualquer indivíduo que possui um visto de immigrante legal disponível e um parente de qualificação, não precisará participar da entrevista do visto antes da adjudicação do seu pedido de perdão. Haverá uma entrevista para o visto, mas somente após uma decisão sobre o pedido de perdão.

Parentes de qualificação são SOMENTE cônjuges e pais cidadãos Americanos ou portadores de Green Card.  Por favor, notem que filhos/as cidadãos Americanos ou portadores de Green Card não são parentes de qualificação para esse tipo de perdão.

perdão provisório é uma mudança processual e não o resultado de uma lei nova. O perdão provisório só resolve o problema referente à presença ilegal. Se você está sujeito a qualquer outra causa de inadmissibilidade, como por atividades criminosas ou fraude, não será elegível para esse processo.  Porém, alguns indivíduos com ordens finais de remoção podem agora participar.

Obtenção de Residência Legal Permanente (LPR), mais Conhecida como Green Card

Há duas maneiras de obter residência permanente:

  1. Ajuste de status nos EUA
  2. Via processo de visto consular no Consulado Americano no país de origem do estrangeiro. O perdão provisório pode ajudar alguns cidadãos estrangeiros que não são elegíveis para ajustar seu status nos EUA e necessitam de um perdão para sua presença ilegal nos Estados Unidos através da obtenção de uma "pré-aprovação" de seu pedido de perdão antes que deixem os Estados Unidos.

Sob a lei atual, somente alguns estrangeiros podem ajustar seu status nos Estados Unidos.  Isso inclui as pessoas que entraram legalmemte nos Estados Unidos e caso não sejam parentes imediatos, tambem é requerido a inspeção legal e mantenimento de status até que o visto de imigrante esteja disponível e seja efetuada uma aplicação para o ajuste de status.  Se um estrangeiro entrou no EUA sem inspeção (não foi inspecionado por um oficial da imigração e legalmente admitido) o ajuste de status nos Estados Unidos não está disponível, a menos que esteja coberto sob as disposições do INA 245(i).

O que é o ajuste de status sob 245(i)?

As disposições da lei 245(i) permitem que alguns estrangeiros que entraram nos Estados Unidos sem inspeção, permaneceram além do prazo permitido, e/ou trabalharam sem autorização ajustem seu status mediante o pagamento de uma multa de US$1,000.00, desde que o requerente tenha estado presente nos EUA em 21 de dezembro de 2000 e que tenha feito uma petição com base familiar ou através de uma oferta de emprego, efetuada até 30 de abril de 2001. Certos membros da família que se qualificam como beneficiários tambem podem se qualificar para a protecao da 245(i) e não precisam comprovar sua presence física.  Se a petição de imigrante foi aceita pela imigração antes de 14 de Janeiro de 1998, o comprovante de presenca física também não é necessário.  O perdão provisório é uma alternativa disponível para algumas pessoas que não se qualificam na 245(i).

O que é a Pena de Inadmissibilidade?

Estrangeiros que estão nos EUA com mais de 180 dias e menos de um ano de presença ilegal (ou seja, permaneceram nos EUA por mais de 180 dias e menos de um ano após a data autorizada pelo USCIS) enfrentam uma pena de inadmissibilidade de três anos, o que impede o cidadão estrangeiro de voltar para os EUA por 3 anos, após a partida. Este castigo de inadmissibilidade aumenta para 10 anos para os indivíduos que permanecem nos EUA ilegalmente por mais de um ano.

Processo de solicitação

O processo de pedido de perdão provisório exige que o requerente tenha uma Petição de Imigrante I-130 aprovada e que as taxas de visto do National Visa Center sejam pagas com um número de processo atribuído. O perdão provisório é solicitado no Formulário I-601A. As decisões sobre os pedidos de perdão provisório são feitas pelo USCIS antes que o estrangeiro saia dos Estados Unidos para participar da entrevista para o visto no consulado fora dos EUA. Nao há oportunidade de apelo caso o pedido de perdão provisório seja negado.

Somente a solicitação deste pedido não confere quaisquer privilégios legais nos EUA. Mesmo a aprovação, por si só, não concede qualquer status de imigração ou benefício. Além de obter o perdão, é preciso também qualificar-se para um visto de imigrante. Continua a ser necessário que o imigrante saia dos EUA e passe pelo processo de pedido de visto de imigrante no consulado apropriado.

Se você esta em processo de remoção, ou mesmo que tenha uma ordem final de deportação, também podem beneficiar-se desse procedimento.

Conclusão

processo de perdão provisório  ajudará alguns estrangeiros a reduzir o tempo de espera a que o requerente terá que se submeter fora dos Estados Unidos enquanto aguardam a aprovação de seu pedido de perdão.  A intenção é de permitir que candidatos qualificados reduzam o tempo que precisam dispender fora dos Estados Unidos.  O propósito por traz disso e a união familiar.

Este processo também deve servir ao objetivo de tranquilizar essas pessoas no que tange ao fato de que provavelmente poderão voltar para os EUA após a sua partida. É muito importante que os candidatos a esse tipo de perdão procurem assistência competente e qualificada na área de imigração para auxiliá-los durante esse processo.  Pedidos de perdão podem ser muito complexos e criatividade no desenvolvimento da sua evidência para atender o padrão de dificuldade extrema pode ser necessário. Há uma variedade de riscos neste processo e considerações processuais que você deve discutir com um Advogado de Imigração altamente qualificado.

Perdão Provisório: Exemplo

Aqui esta um caso no qual o perdão provisório se aplica:

Vitor veio para os Estados Unidos com seus pais legalmente em 2000 quando ele tinha 16 anos.  O pai de Vitor era um Pastor para uma congregação, portador de um visto religioso R-1 e Vitor possuia o status de dependente R-2 até completar 21 anos.  A igreja de seu pai efetuou uma petição para o pai de Vitor, porém eles não receberam um aconselhamento adequado ou tiveram representação legal e Vitor já era maior de 21 anos quando a Petição foi efetuada.

Felizmente a aplicação foi aprovada, porém eles não perceberam que Vitor precisaria de seu próprio status apos completar 21 anos.  Portanto, os pais de Vitor se tornaram residentes permanents, mas Vitor não.  Vitor comecou a acumular presença ilegal em 2005 e está sujeito a uma penalidade de 10 anos.  Vitor visitou meu escritório há alguns anos com seu pai e efetuamos uma petição para ele.  Vitor tem um visto disponível para ele atualmente, mas não e um candidato para o ajuste de status.

Porém agora, sob o programa de perdão provisório que foi expandido, Vitor pode aplicar para um 601A waiver (perdão provisório) devido ao fato de que seus pais são portadores de Green Card, portanto eles se enquadram como parentes de qualificação.  Vitor é solteiro e cuida de seus pais, com quem ele reside.  Com base no fato que eles não falam Inglês muito bem e contam com ele para muitas coisas, incluindo transporte e consultas a muitos médicos ele deve ter uma boa chance de demonstrar uma dificuldade extrema.

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Se você acredita que você, ou alguém que você conhece, pode qualificar-se para o novo processo de perdão provisório para presença ilegal, ou gostaria de obter maiores informações sobre este assunto, por favor entre em contato conosco durante o horário de expediente pelo telefone (407) 674-6968. Se você tiver uma emergência após o expediente, por favor ligue para (407) 925-2554 e entraremos em contato. Você também pode nos enviar um e-mail para info@immigrationhelptoday.com. Para obter respostas para algumas das perguntas mais frequentes que recebemos sobre este assunto, por favor visite a nossa página de perguntas frequentes do Programa de Perdão Provisório para a Presença Ilegal!

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